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INCM propõe novo regulamento para modernizar sector das telecomunicações

A Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM) realizou, na semana finda, na cidade de Maputo, uma consulta pública sobre a Proposta de Revisão do Regulamento de Licenciamento de Telecomunicações e de Recursos Escassos. O encontro decorreu em formato híbrido (online e presencial), tendo a sessão presencial ocorrido na sede da instituição.

Oito anos após a entrada do último regulamento, a Autoridade Reguladora abriu uma consulta pública para actualizar as regras de licenciamento, que estavam em vigor há quase uma década. Entre as novidades está um prazo de 15 dias para a emissão de licenças e a possibilidade de operadoras converterem multas em investimento para expandir serviços a zonas remotas.

A proposta, agora em consulta pública, estabelece prazos curtos para a emissão de licenças, clarifica categorias e permite a conversão de multas em projectos de universalização.

A sessão teve como objectivo recolher contributos, sugestões e comentários de operadores, prestadores de serviços e demais interessados, visando o aprimoramento do instrumento regulatório e o reforço da transparência no sector, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços de comunicações no país.

A revisão surge oito anos após a entrada em vigor do actual regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 26/2017, de 30 de Junho. Segundo a INCM, o documento tornou-se desactualizado face ao rápido dinamismo do mercado de telecomunicações, tornando necessária a sua actualização para acompanhar as novas exigências tecnológicas e regulatórias.

Durante a apresentação, o INCM destacou que a revisão visa enquadrar novas práticas, como o aluguer e a partilha de espectro de frequências radioeléctricas, melhorar o regime jurídico do licenciamento de radiodifusão e de radiocomunicações por satélite, e introduzir um novo regime sancionatório que penaliza a falta de licença e o incumprimento de instruções da autoridade reguladora.

A proposta prevê ainda a possibilidade de converter multas em obrigações de universalização, medida que poderá reforçar a expansão dos serviços de telecomunicações para zonas remotas. Foram também clarificadas as categorias de licenças, que passam a ter âmbito municipal, distrital, provincial ou nacional, mantendo-se o regime de Licenças Unificadas e por Classe.

Outro ponto apresentado foi a fixação do prazo de 15 dias para a atribuição de licenças de telecomunicações, numeração e radiocomunicações, em conformidade com a Lei da Formação da Vontade da Administração Pública (Lei n.º 14/2011).

Com o contributo dos participantes, a INCM deverá agora consolidar as sugestões recolhidas e finalizar a proposta de revisão do regulamento, que substituirá o Decreto n.º 26/2017, adequando o quadro regulatório às actuais necessidades e desafios do sector das comunicações em Moçambique.

Fonte: Jornal Evidências

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