MCTD

Ministério das Comunicações e Transformação Digital

Ministério das Comunicações e Transformação Digital

Comunicação

Comunicação

O setor das Comunicações é responsável pela formulação e implementação de políticas para o desenvolvimento das infraestruturas e serviços de comunicação em Moçambique. O nosso objetivo é garantir a conectividade, promover a inclusão digital e assegurar a qualidade dos serviços de telecomunicações.

Áreas de Atuação

Regulação das Comunicações

Desenvolvimento e aplicação de normas para o setor postal e de telecomunicações.

Gestão de Infraestruturas

Promoção da expansão da rede de telecomunicações e facilitação do acesso a serviços de comunicação.

Interoperabilidade

Garantia da compatibilidade entre redes de telecomunicações e serviços digitais

Parcerias Estratégicas

Colaboração com setores público e privado para o avanço das telecomunicações.

Licenciamento no Sector de Telecomunicações

O setor de telecomunicações em Moçambique é regulamentado através de diferentes tipos de licenças que garantem a operação legal e estruturada das redes e serviços. Existem quatro categorias principais:

Licença Unificada

Permite operar redes e prestar todos os serviços de telecomunicações.

Licença de Classe A

Para infraestrutura de redes, como fibra óptica, satélite e cabos submarinos.

Licença de Classe B

Para prestação de serviços como telefonia, internet e interligação de redes.

Licença de Classe C

Para fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos.

Legislação do Sector de Telecomunicações

O setor de telecomunicações em Moçambique é regulado por um conjunto de leis e regulamentos que garantem a organização, funcionamento e desenvolvimento das infraestruturas e serviços de comunicação. A legislação estabelece normas para licenciamento, gestão do espectro radioelétrico, concorrência no mercado e proteção dos consumidores, assegurando um ambiente tecnológico seguro e acessível para todos.

Licenciamento no Sector Postal

  • A prestação de serviços postais em Moçambique exige um licenciamento específico, conforme a área de cobertura da operação:

    • 📍 Provincial – Atuação dentro de uma única província.
    • 🚛 Interprovincial – Serviços entre diferentes províncias.
    • 🇲🇿 Nacional – Abrangência em todo o território moçambicano.
    • 🌍 Internacional – Serviços além das fronteiras do país.

    Para operar, é necessário o pagamento das seguintes taxas:
    Taxa de Licenciamento – Cobrada no ato da obtenção da licença.
    Taxa Anual – Valor pago periodicamente para manutenção da licença.

A prestação de serviços postais em Moçambique exige um licenciamento específico, conforme a área de cobertura da operação

Provincial

Atuação dentro de uma única província.

Interprovincial

Serviços entre diferentes províncias.

Nacional

Abrangência em todo o território moçambicano.

Internacional

Serviços além das fronteiras do país.

Para operar, é necessário o pagamento das seguintes taxas

Taxa de Licenciamento

Cobrada no ato da obtenção da licença.

Taxa Anual

Valor pago periodicamente para manutenção da licença.

Licenciamento no Sector das Radiocomunicações

O licenciamento radioelétrico é obrigatório para a operação de serviços de radiocomunicações em Moçambique. Esse regime não exclui a necessidade de cumprimento das normas gerais aplicáveis ao licenciamento de telecomunicações, garantindo o uso responsável e eficiente do espectro radioelétrico.

Legislação do Sector de Radiocomunicações

O sector de radiocomunicações em Moçambique é regulado por um conjunto de leis e normas que asseguram a utilização ordenada do espectro radioeléctrico. A legislação estabelece diretrizes para o licenciamento, alocação de frequências, gestão da interferência e conformidade técnica, garantindo comunicações seguras e eficientes para todos os utilizadores.

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