Maputo, 03 de Outubro – Funcionários do Ministério das Comunicações e Transformação Digital (MCTD) garantem estar preparados para aplicar a Lei do Direito à Informação (Lei n.º 34/2014, de 31 de Dezembro), na sequência da palestra realizada hoje no edifício-sede do ministério, no âmbito das comemorações do Dia Internacional do Acesso Universal à Informação (IDUAI). O evento teve lugar com o objectivo de reforçar a compreensão normativa e prática do direito de acesso à informação e de sublinhar a sua relevância para a participação cidadã e a transparência institucional.
A sessão, conduzida por Joaquim Francisco Cumbane, chefe do Gabinete Jurídico, e por Ruth Matusse, chefe da Secretaria Central, permitiu aos funcionários aprofundar o conhecimento sobre os princípios e mecanismos previstos na lei.
Durante a intervenção, Cumbane enfatizou que o artigo 1.º define o exercício do direito à informação como instrumento de participação democrática permanente, enquanto os artigos 2.º e 3.º delimitam o âmbito de aplicação da lei, incluindo órgãos públicos, administração directa e indirecta, representações no exterior e entidades privadas que desempenham funções públicas ou utilizam recursos públicos.
Os participantes foram informados de que os artigos 4.º a 6.º consagram princípios fundamentais, tais como máxima divulgação, transparência, interesse público e simplicidade nos procedimentos, assim como o dever das entidades de disponibilizar informação de interesse público. Nos artigos 7.º e 8.º são definidos os requisitos formais dos pedidos e os prazos de resposta, normalmente de 10 dias, prorrogáveis quando justificado. O artigo 10.º prevê a emissão de certidão negativa em caso de indisponibilidade ou inexistência da informação, enquanto os artigos 11.º e 12.º regulam mecanismos de recurso e responsabilização das entidades públicas.
Cumbane sublinhou que a compreensão teórica da lei deve ser complementada pela sua operacionalização nas rotinas institucionais, incluindo a digitalização de arquivos, criação de comissões internas de avaliação de pedidos e definição de fluxos internos claros. Segundo o chefe do Gabinete Jurídico, estas medidas contribuem para que o cidadão tenha acesso eficiente e seguro à informação.
Seguindo a explanação de Cumbane, Ruth Matusse trouxe a perspectiva prática da gestão da informação, destacando a importância de sistemas documentais organizados, políticas claras de disponibilização, classificação e indexação adequadas. Foram igualmente abordadas as excepções previstas no artigo 5.º, que protegem direitos como honra, reputação, imagem pública, privacidade, segurança nacional, segredo de Estado e segredos comerciais.
Durante a intervenção, Matusse sublinhou que, em situações de pedidos de informação que envolvam dados sensíveis, a lei prevê a aplicação de excepções devidamente fundamentadas, assegurando simultaneamente a protecção dos direitos do cidadão e o cumprimento da legislação vigente. Ressaltou ainda a necessidade de estabelecer diretrizes internas, definir fluxos padronizados, constituir comissões de avaliação e promover formação contínua dos quadros, como medidas essenciais para garantir um tratamento ético, eficiente e transparente da informação pública.
A palestra revelou-se relevante para consolidar o papel do cidadão como beneficiário do direito à informação e para reforçar a cultura de transparência no MCTD.